A Procuradoria-Geral do Estadual publicou, na sexta-feira (28), o parecer nº 18.395/20, que viabiliza a manutenção e prorrogação dos contratos temporários de militares estaduais.
O estudo é decorrente do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria-geral da República, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.991/2003, instituidora do programa de militares estaduais temporários. No documento, a PGE examina a necessidade de dispensa e a possibilidade de renovação de contratos temporários de militares em razão do referido julgamento.
A PGE-RS destacou os inúmeros precedentes do STF sobre a necessidade de modulação de efeitos quando a lei declarada inconstitucional estiver vigorando por anos. Nesse sentido, além dos 17 anos de vigência da Lei 11.991/2003, o parecer fez referência à Lei Federal nº 13.954/2019, que trouxe a possibilidade de lei estadual admitir militares temporários – matéria não abordada pela decisão da ADI 3.222.
Por conta disso, ainda pendente a publicação do acórdão e não iniciado o prazo para interposição de embargos de declaração pelo Estado do Rio Grande do Sul, a plausibilidade da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade torna possível a manutenção e prorrogação dos contratos temporários de militares estaduais, até que venham a ser substituídos por candidatos aprovados no Concurso Público para ingresso na graduação de soldado da carreira de militar estadual ou por militares temporários admitidos conforme determinado pelo art. 24-I do Decreto-Lei nº 667/69.