Dando continuidade à notícia do dia 05 de dezembro deste corrente ano em nosso site, informamos aos nossos associados e demais bombeiros que a publicação das Emendas de correção pelo Governo nos Projetos de Lei nº 252 (Lei de Fixação de Efetivo) e nº 254 (Lei de Transição), fora realizada pelo Governo do Estado, após exaustivas negociações com a ABERGS, que identificou pontos relevantes que deveriam ser aprimorados, para que a estruturação do CBMRS contemplasse a maioria do efetivo.


    
Cabe ressaltar, que a ABERGS não participou da formatação dos projetos protocolados na Assembleia, pois fora consentida apenas a participação consultiva, na qual o nosso grupo de trabalho, GAP (Grupo de Acompanhamento de Proposições), apresentou propostas ao GT no início dos trabalhos, das quais algumas foram atendidas em parte, tais como a criação do Grupamento de Operações Aéreas, a criação do Quadro de Oficiais Especialistas e o Quadro de oficiais superiores oriundos das praças.


     
Desta forma, ao tomar conhecimento dos textos protocolados analisamos e deliberamos alguns pontos que deveríamos defender as mudanças.  Infelizmente, não fomos contemplados com todas as demandas necessárias, porém obtivemos as seguintes alterações e devidas correções nos projetos, principalmente as que tangem a carreira de todos os bombeiros militares:      

 

1) As mudanças descritas na emenda nº 01 do Projeto de Lei nº 254/2014 no Art. 16 § 2º antes previa que só as vagas de Tenente e Major seriam ocupadas pelos bombeiros militares mais antigos quando o número de vagas fosse maior que os aptos a promoção.

 

Com esta alteração a ocupação das vagas é estendida a todos os postos e graduações, consequentemente tantos as vagas de postos como as de graduações deverão ser providas permanentemente. Logo, havendo uma vaga, o servidor mais antigo deverá ser promovido, desta forma garantindo o direito de todos os militares estaduais do Corpo de Bombeiros a sua devida promoção.

 

2) A outra mudança proporcionada pela Emenda nº 01 no Anexo II que trata do provimento dos cargos efetivos durante a transição, onde constava que as vagas de 2º Sargento fossem ocupadas somente a partir de 2015 com 164 vagas e 165 nos anos de 2016, 2017 e 2018, respectivamente, verificamos que com este calendário iríamos continuar nos mesmos erros históricos de injustiça que ocorrem até os dias de hoje em nossa carreira junto a BM, que é a não ocupação dessas vagas, teríamos apenas 18% das vagas preenchidas até o final de 2018, já os demais postos e graduações ultrapassariam os 60% de provimento, com alguns chegando aos 100%. Não poderíamos permitir este absurdo de estancar a ascensão profissional das praças da base.

 

Logo, propomos que o mínimo de 50% do claro das vagas de 2º Sargento até o final do ano de 2016 deveria ser preenchido. O Governo entendeu a proposta e realizou as seguintes alterações: o preenchimento por antiguidade de 164 vagas de 2º Sargento em 28 de dezembro deste corrente ano, 330 em 2015 e 330 em 2016. A partir de 2017 serão de acordo com a demanda do CBMRS e o que prever o futuro plano de carreira. Com isto teremos no final de 2016, 52% do claro de 2º Sargentos preenchido, permitindo assim a diminuição da escassez dessa graduação tão importante para o funcionamento dessa instituição, bem como uma maior fluidez no plano de carreira para as praças da base. 


Portanto, em nossa avaliação os projetos apresentados estão aquém do perfil e da estrutura que defendemos para o CBMRS. Porém, devido à necessidade de dar continuidade ao processo de emancipação, deliberamos por defender as mudanças de temas pontuais neste momento, deixando assim as demais para o decorrer do processo emancipatório e pós- emancipação.


Como sempre caracterizou as atuações da ABERGS, efetuamos uma negociação com o Governo do Estado baseado na discrição, diálogo e respeito, sempre com o objetivo de buscar o melhor para o CBMRS, para a sociedade e para a nossa classe.

 

Acesse abaixo as Emendas de correção protocoladas pelo Governo do Estado:

 

Emenda de Correção ao PL 252 Lei de Fixação de Efetivo

 

Emenda de Correção ao PL 254 Lei de Transição

 

UNIDOS EM UM SÓ CORPO, CORPO DE BOMBEIROS!