A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ajuizou, na noite da sexta-feira (7), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a aplicação imediata da alíquota dos militares definida em dezembro de 2019 pelo Congresso e regulamentada no fim do mês passado.
A reforma federal impôs limite de 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021 para as novas alíquotas para militares da União, com impacto em âmbito estadual.
Conforme o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o Executivo gaúcho pede que se mantenha a legislação atual ou uma nova regra que o Estado venha a propor.
— Nós entendemos como inconstitucional o estabelecimento dessa norma. Respeitamos a competência da União para a norma geral, mas a alíquota não se encaixa nisso, porque depende inclusive do déficit, do número de inativos, questões que variam entre os Estados. É um prejuízo para o RS, causa desequilibro ao sistema previdenciário dos militares — afirma.
A PGE diz ainda que a medida também viola a autonomia dos Estados.
Recentemente, o governo havia apresentado uma proposta sobre a questão à Assembleia, que fazia parte do pacote de mudanças de Eduardo Leite ao funcionalismo. Contudo, sem votos suficientes e devido ao cenário de insegurança jurídica diante da nova legislação definida, o Executivo recuou e retirou o projeto da pauta no fim de janeiro.
A alíquota atual de contribuição para militares estaduais é de 14%. A reforma federal feita pelo Congresso impôs as novas alíquotas para militares da União com limite de 9,5% para 2020 e 10,5%, em 2021.
A proposta do governo Leite é criar alíquotas progressivas, de 7,5% a 22% — contribuição maior para quem ganha mais e menor para quem ganha menos. Essas alíquotas já foram aprovadas para os servidores civis do Estado, em dezembro.