Após quase duas horas de discussão, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta segunda-feira (27), em sessão extraordinária, o requerimento do governador Eduardo Leite que convoca extraordinariamente a Assembleia Legislativa no período compreendido entre os dias 22 a 31 de janeiro de 2020 (RDI 1 2020). Foram 34 votos favoráveis e 15 contrários.

Antes da deliberação, o plenário fez um minuto de silêncio pelo falecimento do ex-deputado Ibsen Pinheiro na última sexta-feira (24). O velório ocorreu no sábado no Salão Júlio de Castilhos, no Palácio Farroupilha. Foi no Parlamento gaúcho que ele encerrou sua carreira política, tendo assumido vaga na bancada do MDB durante a 54ª Legislatura.

Discussão
Durante a deliberação do requerimento de convocação extraordinária, Jeferson Fernandes (PT) manifestou a contrariedade de sua bancada com a votação dos projetos em regime extraordinário durante o recesso parlamentar. Lembrou que as propostas mudam a vida dos servidores públicos estaduais, "sem a devida participação e até compreensão dos ativos e inativos sobre o que mudará em suas vidas funcionais".

Luciana Genro (PSOL) citou entrevista do ex-governador Pedro Simon ao Jornal do Comércio, em que ele defende o encontro de contas entre Estado e União referente à Lei Kandir. Lembrou que a primeira cartilha distribuída pelo atual governo classificava essa cobrança como um mito. Para Luciana, o endividamento do Estado começou com a Lei Kandir. Para ela, se a dívida com a União fosse resolvida com o encontro de contas, o Estado poderia investir na prestação do serviço público e não retirar direitos dos servidores.  

Juliana Brizola (PDT) declarou que sua bancada manteria a coerência e se posicionaria contrária ao pacote, pois ele não seria nefasto apenas para os servidores estaduais, mas para o Estado também. "Este pacote não vai resolver a situação econômica do Rio Grande do Sul. Não há vontade do governo de retirar o Estado dessa calamidade, apesar dele dizer que há", destacou.

Rodrigo Maroni (PSD) avaliou não ser apropriado, neste momento, fazer a votação dos projetos do pacote em convocação extraordinária, mesmo que haja precedente constitucional. Disse não ser adepto da teoria de que o Estado está em crise e que a solução é atacar os servidores públicos. "Fica até constrangedor votar um pacote como esse contra os funcionários públicos", enfatizou.

Também se manifestaram contra o requerimento de convocação extraordinária Sofia Cavedon (PT), Pepe Vargas (PT), Edegar Pretto (PT), Fernando Marroni (PT), Zé Nunes (PT), Luiz Fernando Mainardi (PT) e Valdeci Oliveira (PT).   

Próximas sessões
Conforme deliberação dos líderes da Casa, antes da sessão, os nove projetos que integram a convocação extraordinária começam a ser apreciados em plenário às 14h e às 18h de terça-feira (28). Na quarta, quinta e sexta-feira, os parlamentares devem se reunir em três sessões: às 9h, 14h e 18h para vencer a pauta. As sessões extraordinárias, de acordo com o Regimento Interno da ALRS, têm duração de quatro horas, sendo improrrogáveis.

Confira a ordem de votação dos projetos do governo a partir de terça-feira:

  • PEC 285 2019, que altera os artigos 27, 29, 31, 33, 38, 39, 40, 41, 46 e 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. É preciso votação em dois turnos, com intervalo de três sessões entre elas.
  • PL 500 2019, que altera a Lei nº 13.778, de 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre a quitação de dívidas do Estado do Rio Grande do Sul mediante dação em pagamento de seus imóveis dominicais, a Lei nº 14.954, de 30 de novembro de 2016, que cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando o Poder Executivo a alienar bens imóveis próprios e de suas autarquias por meio de leilão, permuta por outros imóveis públicos ou particulares, bem como por permuta por área construída, e dá outras providências, e a Lei nº 15.304, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020 e dá outras providências.
  • PLC 509 2019, que dispõe sobre aposentadoria especial de que trata o §4º-B do art. 40 da Constituição Federal para os policiais civis integrantes do órgão a que se refere o inciso IV do caput do art. 144 da Constituição Federal e agentes penitenciários a que se refere o art. 5º da Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009.
  • PL 1 2020, que altera a Lei n.º 13.924, de 17 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul – SISAIPE/RS e dá outras providências, a Lei n.º 11.853, de 29 de novembro de 2002, que institui o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências e a Lei n.º 13.490, de 21 de julho de 2010, que Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓCULTURA, e dá outras providências.
  • PLC 2 2020, que altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul e a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e dá outras providências e a Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – e dá outras providências.
  • PL 3 2020, que altera a Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, que institui o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul.
  • PLC 4 2020, que fixa o subsídio mensal para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto-Geral de Perícias - IGP.
  • PLC 5 2020, que altera a Lei Complementar n.º 13.757, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares – Fundoprev/Militar, e dá outras providências.
  • PLC 6 2020, que fixa o subsídio mensal dos Militares Estaduais, altera a Lei Complementar nro 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, e a Lei Complementar nro 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Foto: Celso Bender