REGIMENTO ELEITORAL PARA A GESTÃO DO QUADRIÊNIO 2019-2023

A Comissão Eleitoral designada pela Coordenadoria da Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul - ABERGS, no uso das suas atribuições legais e no cumprimento ao disposto no Estatuto da ABERGS, vem por meio deste regimento convocar todos os associados para a eleição de membros da Coordenadoria e do Conselho Fiscal para a Gestão do Quadriênio 2019-2023, a ser realizada da seguinte forma:

1. INFORMAÇÕES SOBRE A ELEIÇÃO:

DATA DO PLEITO: 23/11/2019

HORÁRIO: das 08h00min às 20h00min, sem interrupções, a votação será eletrônica realizada por meio de conexão internet através de acesso via login do associado no aplicativo ABERGS SINDIS instalado no Smartphone ou Tablet das plataformas iOS (Apple) ou Android.

2. DIVULGAÇÃO:

 A Comissão Eleitoral irá divulgar este regimento de convocação das eleições no site da ABERGS e nas redes sociais.

3. INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS:

 A ficha de inscrição para a chapa com os nomes dos candidatos para os cargos da Coordenadoria e a ficha de inscrição para o Conselho Fiscal, deverão ser preenchidas, assinadas e encaminhadas digitalmente via e-mail para eleicoes@abergs.org.br, recebidas pela Comissão Eleitoral a partir do dia 07/10/2019 até o dia 25/10/2019.

Também deverão ser encaminhados juntamente com a ficha de inscrição via e-mail para a Comissão Eleitoral: o breve histórico dos candidatos e seus programas de trabalho. Estes serão divulgados no site da ABERGS e redes sociais.

Cada chapa terá direito a um banner digital criado por designer contratado da ABERGS para ser publicado no site oficial e mídias sociais durante a campanha.

As fichas de inscrições de chapas serão disponibilizadas no site  www.abergs.org.br em Arquivos para downloads nos seguintes links:

Ficha de Inscrição de Chapa para Coordenadoria

Ficha de Inscrição de Chapa para Conselho Fiscal

As inscrições serão avaliadas pela comissão, apresentando o resultado da homologação com os candidatos aptos a participar do pleito no dia 28/10/2019 a partir das 13h00min. O resultado será encaminhado para o e-mail do representante de cada chapa.

Os recursos para o resultado das homologações deverão ser entregues à comissão pelo representante via e-mail para eleições@abergs.org.br até as 18h00min do dia 29/10/2019. 

O resultado do julgamento dos recursos será apresentado até as 18h00min do dia 30/10/2019. 

A campanha para os candidatos será liberada do dia 01/11/2019 a 20/11/2019 no site e nas redes sociais.

São condições de elegibilidade para este processo eleitoralassociado titular em dia com suas obrigações até o dia 20/10/2019;

No caso de haver apenas uma chapa inscrita, tanto para a coordenadoria quanto para o conselho fiscal, estas serão consideradas eleitas, sem a necessidade de votação.

4. DA FORMA DE ELEIÇÃO:

A eleição será realizada por sistema eletrônico de votação via aplicativo ABERGS, exclusivamente via internet por meio do Módulo de Votação do Sistema SINDIS, por meio de voto em chapa habilitada, sendo que para a coordenadoria, a chapa deve ser mista, composta obrigatoriamente por 50% de oficiais e 50% de praças em lista fechada com seus respectivos candidatos.

5. DO VOTO

 A votação ocorrerá desde que se tenha mais de uma chapa inscrita.

  1. O voto será facultativo, secreto, direto e pessoal e deve ser efetuado pelo próprio associado;
  2. O eleitor deverá estar em dia com suas obrigações perante a ABERGS, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza, até o dia 20/11/2019, quando será encerrada a nominada dos associados aptos a votar por meio do aplicativo ABERGS SINDIS, que integrarão o colégio eleitoral;
  3. Para votar, o eleitor deverá instalar o aplicativo ABERGS SINDIS em seu smartphone ou tablet, realizar o login no aplicativo, clicar em solicitar permissão de voto, digitar o código de permissão no campo correspondente do aplicativo recebido por meio de seu e-mail, votar na chapa de sua escolha ou votar nulo;  
  4. Imediatamente após a efetivação do voto, o sistema emitirá um comprovante de votação com data e horário em extensão .pdf. enviando para o seu e-mail de cadastro atualizado em seu perfil de usuário via aplicativo ABERGS;
  5. Será disponibilizado no site www.abergs.org.br o Manual Técnico do Aplicativo com as devidas orientações de como utilizar o sistema eletrônico de votação do aplicativo ABERGS SINDIS, bem como o devido suporte para o associado instalar o aplicativo antes da data de votação.

6. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS:

Deverão ser preenchidas as vagas da Coordenadoria e do Conselho Fiscal, para o mandato da Gestão do Quadriênio 2019-2023 (08/12/2019 a 07/12/2023).

As vagas a serem pleiteadas por este processo eleitoral são as seguintes:

  1. 01 (uma) vaga de Coordenador Geral;
  2. 01 (uma) vaga de Coordenador Geral Adjunto;
  3. 01 (uma) vaga de Coordenador de Secretariado;
  4. 01 (uma) vaga de Coordenador de Secretariado Adjunto;
  5. 01 (uma) vaga de Coordenador Financeiro;
  6. 01 (uma) vaga de Coordenador Financeiro Adjunto;
  7. 03 (três) vagas titulares para o Conselho Fiscal;
  8. 03 (três) vagas suplentes para o Conselho Fiscal.

 

7. DAS NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS:

 A eleição reger-se-á pelas normas definidas pelo Decreto-Lei nº 1.040/1969, NCC e alterações posteriores e pelo Estatuto da ABERGS.

8. DAS NULIDADES:

É nula a votação quando ocorrer fraude, falsidade, irregularidade que comprometa sua imparcialidade e segurança ou número de votos em branco maior ou igual a 51% dos votos válidos, bem como qualquer ato ilícito que comprometa o resultado da eleição.

9. DA FISCALIZAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

A Comissão Eleitoral se responsabilizará pelo teste e fiscalização das ferramentas eletrônicas a serem utilizadas no processo eleitoral.

Imediatamente, após o encerramento da votação, a contagem dos votos eletrônicos será realizada pela Comissão Eleitoral mediante a emissão do Relatório do Módulo Votação do Sistema SINDIS. Este deverá ser lavrado em ata .

Na eventualidade de empate dos candidatos, o candidato eleito será o de maior tempo como associado da ABERGS. Caso prevaleça o empate, o eleito será o mais idoso.

Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

10. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO:

Somente o representante de chapa poderá apresentar e protocolar recurso a Comissão Eleitoral, com efeito suspensivo, no qual deverá manifestar as razões pelas quais está impugnando o resultado da eleição, acompanhado da documentação comprobatória da irregularidade alegada, no prazo de 3 (três) dias úteis após divulgação dos resultados finais.

Para casos de auditoria na contagem de votos, a Comissão Eleitoral deverá emitir o relatório dos códigos de permissão de voto do Sistema SINDIS. Este deverá ser lavrado na ata de eleição e posse.

 

Porto Alegre, 30 de setembro de 2019.

 

EDINÉIA FRIZZO - Presidente da Comissão Eleitoral da ABERGS

CARLOS OTÁVIO LEMOS LOPES - Vice-Presidente da Comissão Eleitoral da ABERGS

MARCO AURÉLIO CORREIA ATAÍDE - Secretário da Comissão Eleitoral da ABERGS

 

Veja o Estatuto clicando AQUI