Os deputados estaduais, durante realização de sessão plenária na última semana, votaram e aprovaram projetos de Lei que beneficiarão aos Policiais e Bombeiros Militares, bem como altera dispositivo para remanejamento de servidores da Sefin.

O Projeto de Lei Ordinária 998/18, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei Orgânica e fixação do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBM-RO).

O projeto atualiza a organização básica do CBM, otimizando as estruturas dos órgãos que compõe a corporação, conforme a necessidade de adequação às atividades realizadas com vistas a satisfazer o dever de eficiências e demais princípios impostos à Administração Pública pela Constituição Federal.

Também há a redistribuição do efetivo do CBM e a atualização do desdobramento da instituição nos diversos municípios do Estado. Desta forma, a estrutura acompanha a demanda da população que cresceu em números absolutos e em quantidade de ocorrências de busca, resgate e salvamento, bem como a demanda interna de serviços.

Desta forma irá permitir a extinção de órgãos que estão subutilizados, o direcionamento de efetivo para atividades essenciais bem como a realocação de recursos, trazendo dinâmica de festão e oferta dos serviços prestados ao público interno e externo.

Com teor semelhante ao projeto anterior, o PLO 997/18 prevê a reestruturação básica da Polícia Militar do Estado (PM-RO), redistribui efetivo, realoca recursos, e dá nova dinâmica de gestão, tendo em vista que a PM readquiriu sua condição de Unidade Gestora com semiautonomia orçamentária, além da implementação de projetos que visam efetivar as ações de sua competência de polícia ostensiva na preservação da ordem pública.

O PLO 996/18 altera o parágrafo 1º do artigo 24 do Decreto Lei nº 11, de 9 de março de 1982, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa da Polícia Militar de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação: "são membros natos o subcomandante-geral da Polícia Militar e o chefe de Estado Maior". 

Remanejamento

Outro Projeto de Lei aprovado é o 927/18  que revoga dispositivos da Lei nº 1.052 de 19 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a Carreira de Tributação, arrecadação e fiscalização do Estado, adequando as regras de lotação dos servidores que ingressarem na Carreira de Tributação. A alteração possibilitará que os novos auditores fiscais de tributos estaduais e técnicos tributários a serem empossados possam exercer suas atividades em locais mais distantes, os quais atualmente não estão realizando atendimento por falta de servidores nos quadros da Sefin.

Fonte: Tudo Rondônia