Senado aprovou nesta quarta-feira (16) uma medida provisória (MP) que cria um programa habitacional específico para profissionais de segurança pública e prevê subsídios para que eles comprem ou construam a casa própria. A proposta segue para sanção presidencial.

A MP foi editada pelo governo em setembro de 2021. Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União", mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar leis em definitivo. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de fevereiro e seguiu para o Senado.

Chamado de "Habite Seguro", o programa é visto por parlamentares como um movimento político do presidente Jair Bolsonaro para agradar integrantes das forças de segurança.

Ao apresentar o texto, o governo justificou que esses profissionais, como os policiais, "sofrem com problemas de moradia em locais violentos e inadequados ao bom desempenho das atribuições dos cargos de segurança pública que ocupam".

Regras

A MP estipula condições específicas para a aquisição da casa própria para diversas categorias profissionais da área de segurança, estejam esses profissionais ativos, inativos, reformados ou na reserva remunerada (veja a lista completa abaixo).

A medida também define que: 

  • os recursos para a implementação do programa têm origem no Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • a Caixa Econômica Federal será a operadora e informou que terão direito a aderir ao programa profissionais com renda máxima de R$ 7 mil mensais;
  • segundo o banco, o subsídio pode chegar a R$ 2.100 para a tarifa de contratação e até R$ 12 mil no valor de entrada do imóvel;
  • os valores podem ser somados aos subsídios do programa Casa Verde e Amarela. A Caixa explicou que o subsídio no primeiro ano pode chegar a R$ 100 milhões. 

O texto proíbe: 

  • que os subsídios sejam usados para reformar, ampliar ou concluir a construção de imóveis;
  • participação de quem já tiver financiado imóvel ou for proprietário de algum;
  • aquisição de imóveis rurais ou comerciais.

 

Quem tem direito ao benefício

Saiba quem pode ser contemplado pelo programa habitacional:  

  • Policiais integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das polícias civis, militares e penais;
  • Bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares;
  • Agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação;
  • Integrantes das guardas municipais;
  • Agentes socioeducativos concursados;
  • Agentes de trânsito concursados;
  • Policiais legislativos.

 

Restrições

No caso de agentes socioeducativos e de trânsito, policiais legislativos e guardas municipais, porém, o parecer veda o acesso à subvenção econômica destinada aos beneficiários do programa.

Para esses profissionais, pelo projeto, será permitido somente acesso às outras condições especiais de crédito imobiliário, a critério dos bancos. Portanto, na prática, essas categorias terão acesso diferente das demais.

O texto prevê ainda que têm direito ao Habite Seguro o dependente e o cônjuge do profissional beneficiário falecido em razão do exercício do cargo.

Na primeira versão do relatório, os pensionistas dos beneficiários citados também estavam incluídos no programa, mas a categoria foi retirada.