O Plenário do Senado aprovou nesta 3ª feira (22.ago.2023) um projeto de lei com várias mudanças no texto do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969). O projeto (PL 2.233/2022) teve origem na Câmara dos Deputados e não foi modificado na Casa Alta. Agora, segue para a sanção presidencial.

O projeto promove várias adequações no texto do CPM (Código Penal Militar) à luz de mudanças legais significativas desde que entrou em vigor, como a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e reformas ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A maioria das atualizações é só de redação, eliminando terminologias obsoletas, mas há algumas intervenções sobre o conteúdo.

Uma das inovações, por exemplo, é o endurecimento da pena para tráfico de drogas praticado por militares, que passa de 5 para até 15 anos. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até 5 anos.

O roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, se torna um tipo de roubo qualificado, o que significa um aumento de um terço a metade sobre a pena (4 a 15 anos de reclusão).

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