Foi publicado nesta quarta-feira (03), no Diário Oficial do Estado, o Parecer PGE nº 21.483/25, aprovado pelo Governador com caráter jurídico-normativo, reconhecendo que as licenças para concorrer a mandato eletivo e para o desempenho de mandato classista contam como tempo de efetivo serviço de natureza militar para fins de inativação.

 

O que isso garante na prática:

• Justiça funcional a quem assume representação de classe;

• Segurança jurídica sem prejuízo na vida funcional;

• Fortalecimento do associativismo responsável dentro da corporação.

 

A Associação de Bombeiros do Estado do RS - ABERGS, registra que este resultado decorre de um processo iniciado na gestão anterior da entidade, que protocolou e sustentou o pleito ao longo dos últimos anos, e agradece o apoio da deputada estadual Delegada Nadine, cuja interlocução foi decisiva para a consolidação administrativa da matéria.

O posicionamento jurídico alinha-se ao arcabouço constitucional e à legislação federal vigente (Lei nº 14.751/2023), em claro reconhecimento da eficacia da LON.

Seguimos empenhados nas pautas estruturantes da categoria: implementação da carreira à luz da legislação vigente com regra de transição justa, ascensão profissional, ampliação de efetivo e melhores condições de trabalho.

 

ABERGS

Unidos em um só corpo, Corpo de Bombeiros!