O IPE Saúde apresentou nos últimos dias medidas temporárias que buscam auxiliar os servidores ativos e inativos, quanto a utilização dos serviços e provas de vida. A Associação de Bombeiros do Estado do RS – ABERGS, pontua abaixo as principais informações, conforme documentos em anexo:

 

INATIVOS

 

- Ficam dispensados da realização do recadastramento anual e prova de vida os pensionistas, aposentados e militares inativos, vinculados ao RPPS/RS, aniversariantes dos meses de março, abril, maio e junho de 2024;

 

- A prorrogação prevista no “caput” não se aplica aos pensionistas no grau de filho estudante e equiparados, cuja manutenção desta condição ocorre nos nos termos das normas específicas.

 

ATIVOS e INATIVOS

 

- A partir de 06/05/2024, data de início da indisponibilidade dos equipamentos PIN PAD, e dos sistemas SMH, IPE WIN e SBI, o usuário terá acesso a todos os serviços credenciados ao Sistema IPE Saúde, sendo necessário que o Prestador preencha, no ato do atendimento e a depender da assistência pretendida, os formulários disponibilizados no Comunicado IPE Saúde nº 08/2024.

 

- Os usuários que perderam o cartão IPE Saúde e não souberem seu número de matrícula, será exigido o número do CPF, devendo ser informado o código genérico 9999999999999 (sequência de noves repetidas treze vezes) no campo da matrícula dos formulários.

 

- Os boletos com vencimento em 10/05/2024, quando pagos em atraso, terão o valor dos encargos (correção monetária, juros e multa) estornado e lançado como desconto em boleto posterior. Parágrafo único. O direito ao estorno referido no "caput" não se aplica aos boletos vencidos nas competências anteriores a maio de 2024.

 

- Será assegurada a assistência médica e hospitalar para os recém-nascidos (dependentes com até 30 dias de vida), desde que efetuados os registros correspondentes na matrícula da mãe. Parágrafo único. Nos casos de assistência prestada aos dependentes netos, por intermédio do Plano de Assistência Complementar - PAC, deverão ser realizados os registros na matrícula do titular correspondente.

 

- Ficarão suspensos até 30/06/2024 os prazos administrativos e regulamentares do IPE Saúde, instituídos em Lei, Resoluções, Portarias e outros atos administrativos, relativos a carência, reembolso, habilitação de filhos estudantes, desligamento de servidores e pensionistas estaduais, permanência de optantes e inclusão no Plano de Assistência Complementar - PAC.

 

- As consignações PAC/PAMES com competência em maio/2024, serão feitas nos mesmos valores cobrados no mês de abril/2024, sujeito à compensação futura, quando do restabelecimento do sistema RHE.

 

- Fica prorrogada para agosto/2024 a atualização anual das mensalidades dos Planos PAC (Resolução IPE Saúde nº 03/2018), PAMES (Resolução IPE Saúde nº 02/2018) e Optante (Resolução IPE Saúde nº 02/2023).

 

- Após o restabelecimento dos sistemas, o IPE Saúde aceitará as solicitações de GA´s fora do prazo, sendo permitida a edição de data, o que garantirá o completo ressarcimento das despesas assistenciais produzidas.

 

- Fica autorizada, por decisão da Diretoria Executiva, a realização de adiantamentos aos prestadores, calculados com base na produção imediatamente anterior, a qual será objeto de compensações futuras, evitando-se, com isso, potenciais prejuízos à rede credenciada. Art. 9º.

 

- A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 06/05/2024.

 

 

ABERGS

Unidos em um só corpo, Corpo de Bombeiros!