O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso concedeu liminar postulada pelo Governo do Estado possibilitando a aplicação da legislação estadual no que diz respeito às alíquotas previdenciárias dos militares. Proposta do Piratini que aumenta em até 22% a alíquota dos servidores militares tramita na Assembleia Legislativa.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) havia ajuízado ação no STF na semana passada, argumentando que poderia definir as alíquotas, sem limitação da lei federal. Na terça, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao STF pedindo indeferimento.
Atualmente, os servidores militares do RS têm descontados 14% de seus vencimentos, enquanto a lei federal determina que as novas alíquotas para militares da União não passem de 10,5%. O Piratini, por sua vez e diante do desequilíbrio da previdência do Estado, planeja praticar um regime progressivo de alíquotas, com diferentes percentuais, de acordo com a remuneração dos servidores, variando de 7,5% sobre o salário mínimo a 22% sobre valores superiores ao teto constitucional.
Foto: Nelson Jr. / STF