O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na terça-feira (20/2) para suspender o limite de 10% para ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Piauí e afastar as restrições de gênero previstas no edital do concurso público feito no último ano para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do estado.

A ação direta de inconstitucionalidade apreciada por Fux foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, junto com outras 13 ações que também questionam leis estaduais com percentuais para o ingresso de mulheres por concurso público na PM e no Corpo de Bombeiros.

Nessa ADI, a PGR informou que a regra limitadora, embora esteja inserida na lei que regulamenta a PM do Piauí, também se aplica aos concursos públicos para o Corpo de Bombeiros estadual.

Ministros do STF entenderam de forma semelhante em ao menos seis decisões liminares dadas de setembro de 2023 para cá.

Uma delas já tem maioria de votos para ser confirmada pelo Plenário da corte. Trata-se da única que não foi ajuizada pela PGR, mas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), relativa à PM do Distrito Federal.

No último dia 9, o mérito de duas ADIs da PGR sobre o tema foi analisado pelo Plenário. O Supremo afastou a limitação de vagas para mulheres em concursos da PM dos estados do Amazonas e do Ceará.

Na nova liminar, Fux lembrou justamente que, em todos os casos idênticos relativos a outras unidades federativas, o STF decidiu que a limitação viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão