No último dia do prazo, o presidente Michel Temer sancionou com vetos, na noite desta quinta-feira, o projeto de lei 2020/2007 — batizado de Lei Kiss —, que atualiza regras de prevenção e combate a incêndios em casas noturnas e similares no país. 

O governo federal publicou a decisão na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. ZH teve acesso ao documento antes e, entre os 23 artigos e seus incisos, 12 pontos do documento encaminhado ao Planalto foram derrubados. A explicação de cada veto também foi publicada.

Entre os vetos presidenciais, está o artigo que previa a proibição de comandas. Para justificar sua posição, o governo afirma que "embora louvável a intenção almejada, a alteração proposta ao Código de Defesa do Consumidor pode ser melhor estabelecida, com maior flexibilidade normativa", que possibilitasse a restrição a outras formas de cobrança no futuro, com base em "mudanças tecnológicas".

No entendimento do governo, a proibição das comandas, no texto encaminhado pelo Congresso, pode gerar "uma insegurança jurídica, entrando na competência da esfera privada".

O governo do RS, com colaboração do Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio (COESPPCI), entidades nacionais do Corpo de Bombeiros, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços o Ministério da Justiça pressionaram o Planalto a vetar trechos do projeto. 

No caso do Piratini, as diferenças entre as duas normativas (estadual e federal) não agradavam e geravam preocupação. Caso Temer sancionasse a matéria da mesma maneira que ela passou na Câmara, o Estado teria que descaracterizar sua lei, aprovada em dezembro de 2013. Mesmo com os vetos, a legislação federal, que é soberana, deverá provocar mudanças na normativa gaúcha, já que há parâmetros distintos em ambas.

O artigo que criminalizava os donos dos estabelecimentos caso descumprissem determinações do poder público — bombeiros ou prefeitura — também foi retirado do texto pelo presidente. A medida previa pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para os infratores. Conforme o governo, a legislação atual "já tipifica as condutas previstas no artigo". 

Os pontos do projeto que previam a obrigatoriedade de que boates e outros estabelecimentos com reunião de público seguissem as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também foram vetados pelo presidente. A medida gerava preocupação nas autoridades gaúchas, que já haviam aprovado uma versão estadual da Lei Kiss há mais de três anos.

Técnicos ouvidos pelo governo afirmaram que a ABNT é uma entidade ligada ao setor privado e empresas poderiam interferir na confecção das normas. Dessa forma, vincular regras nacionais de segurança e prevenção de incêndio a ela não seria o ideal.

Com o veto, fica estabelecido que municípios e/ou Estados deverão definir suas próprias normas. Foi o que aconteceu no caso da lei gaúcha em vigor: a comissão criada para discutir a legislação de combate a incêndios adaptou as normas à realidade do Rio Grande do Sul.

Os incisos que previam abertura de processo por improbidade administrativacontra prefeitos ou bombeiros, caso não cumprissem responsabilidades de emissão e fiscalização de alvarás, também foram vetados. Segundo o governo, "os dispositivos pretendem enquadrar os agentes imputados em situações que fogem de seu controle e governabilidade", o que seria, segundo o Planalto, "desproporcional e injusto".

Câmara dos Deputados aprovou a Lei Kiss em 7 de março, quatro anos após o incêndio que matou 242 pessoas em Santa Maria e de iniciar a discussão sobre a atualização das normas de prevenção. Já a lei gaúcha foi aprovada pela primeira vez em dezembro de 2013, mas já passou por três alterações na Assembleia. Veja, abaixo, como ambos os projetos se desenrolaram:

Foto: Arte-ZH / Arte-ZH

*Zero Hora