Os desembargadores do Tribunal de Justiça do RS examinam, nesta segunda-feira (31/10) a tarde, duas demandas apresentadas pelo Sintergs. Os julgamentos ocorrem a partir das 14h. Todos os associados podem e estão convidados a acompanhar das galerias do TJrs. A direção do Sintergs estará presente.
Um dos mais importantes pedidos que serão julgados é o Mandado de Injunção. O Sintergs ingressou no Pleno do Tribunal de Justiça do RS contra o Governador José Ivo Sartori, em agosto. A ação pretende suprir omissão do Governador que não encaminhou até o momento lei que preveja recuperação anual dos salários corroídos pela inflação. Na segunda-feira (17/10), a questão estava em análise no Pleno do TJrs, mas um dos desembargadores pediu vistas.
Demais poderes como Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual e Tribunal de Contas do Estado já aprovaram lei com atualização salarial de 8,13%, que compreende o período de junho de 2014 a junho de 2015. Em função da Constituição determinar que haja essa recomposição, há uma omissão do Governador José Ivo Sartori que precisa ser suprida através do mandado de injunção, de acordo com o Sintergs.
Em havendo decisão favorável, o Pleno do TJrs pode mandar que o Governador aplique a recomposição salarial aprovada para os demais poderes, ou seja, 8,13%, beneficiando os filiados do Sintergs e implementando a recomposição parcial das perdas inflacionárias dos vencidos dos servidores filiados ao Sintergs.
Pedido de Intervenção Federal
O Sintergs ingressou com pedido de intervenção federal no Estado do Rio Grande do Sul devido a mais atrasos dos salários dos servidores estaduais. O pedido de intervenção federal foi protocolado no TJrs em abril e precisa ser autorizado pelo Órgão Especial para, então, o presidente do TJrs encaminhar o pedido de intervenção para o Supremo Tribunal Federal (STF).
O tema é examinado pelo pleno do STF e, em sendo deferido, o presidente do STF encaminha a determinação. A partir daí é nomeado um interventor federal que assume o Estado até que seja sanado o problema acusado no pedido, que nesse caso é o atraso e parcelamento de salários dos servidores públicos.
A intervenção federal é cabível, entre outras situações, quando há descumprimento de um ordem judicial. Mandado de segurança interposto pelo Sintergs, em 2007, impede parcelamento de salários. A ação transitou em julgado no TJrs e no STF, no fim de 2015. Mesmo assim, o Estado do RS segue parcelando salários dos servidores. Já em 2015, o Sintergs ingressou com mandado de segurança deferido pelo Tribunal de Justiça do RS. O mérito foi julgado no pleno do Tribunal de Justiça do RS proibindo parcelamento de salários. Essa ação agora deve ser discutida no âmbito no STJ e depois STF.
Fonte: Sintergs