A "brincadeira" de fazer chamadas falsas para o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil, a Polícia Militar, a Polícia Civil o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pode custar caro no Distrito Federal. 

Nesta quinta-feira (12/12), foi publicada no Diário Oficial do DF a Lei Nº 6.418, que estabelece multa para quem passar trote para serviços telefônicos de emergência. 

O texto, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), estabelece multa de até três salários mínimos para os engraçadinhos que fizerem chamadas desnecessárias para esses serviços e corporações. Além disso, o infrator terá que assistir palestras educativas. 

Caso a ligação tenha sido feita por meio de telefone público e não seja possível a identicação do infrator, a lei estabelece que seja feito um registro para que possíveis ações preventivas seja adotadas. 

Cerca de 7,5% das ligações recebidas pelo Samu são trotes. Este número chegou a 60% quando o serviço foi criado, em 2005.