A Associação de Bombeiros do Estado do RS - ABERGS, informa aos seus associados, que estudos e pesquisas jurídicas realizados pelo escritório De Mello Pires Advocacia concluiu que a Legislação Estadual não apenas estabelece o direito dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar à percepção de gratificação natalina, a qual corresponde a sua remuneração integral, mas, notadamente, que a mesma, obrigatoriamente, deverá integrar a base de cálculo da aludida gratificação, como pacificamente tem decidido os Tribunais Brasileiros.

Os advogados Luiz Augusto de Mello Pires e Roberto Alexandre dos Santos, do escritório De Mello Pires Advocacia, um dos escritórios que prestam assessoria jurídica para a ABERGS, estão patrocinando esta medida judicial.

Para mais esclarecimentos, contate diretamente os advogados pelos telefones (51) 99236.9407 ou 99654-8758, inclusive pelo whatsapp, pelo telefone fixo do escritório (51) 3907.2159 ou, se preferir, aguarde contato do colaborador.

 

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