O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7.893, ajuizada pelo Estado da Bahia contra dispositivos da Lei nº 14.751/2023 — Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (LON).

O STF manteve a validade dos dispositivos questionados, preservando normas nacionais relacionadas à estrutura, organização dos quadros e desenvolvimento das carreiras das instituições militares estaduais.

A decisão representa um importante reconhecimento da competência da União para estabelecer normas gerais nacionais para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, nos termos da Constituição Federal.

Para os Bombeiros Militares de todo o Brasil, a manutenção da LON fortalece a existência de um marco nacional de organização institucional e valorização das carreiras, cabendo aos Estados promover sua adequada regulamentação e implementação.

No Rio Grande do Sul, a decisão reforça a importância de avançar na adequação da legislação estadual à Lei Orgânica Nacional, garantindo que os parâmetros estabelecidos pela LON sejam efetivamente implementados no CBMRS.

A ABERGS continuará trabalhando incansavelmente pela implementação integral da LON no Rio Grande do Sul.

LEI 14.751/23 CUMPRA-SE!

 

 

ABERGS

Unidos em um só Corpo, Corpo de Bombeiros!