Agradecemos a todos pelas perguntas. Algumas tratam do mesmo tema, por isto foram agrupadas no mesmo bloco.
A Lei Federal n° 14. 751 é chamada informalmente de LOB Nacional.
1 - O verbo do ART. 12 menciona que deve observar a seguinte estrutura básica. S.m.j., não é uma imposição?
Todavia, a resposta DEVE OBSERVAR (obrigação) critérios semânticos, hermenêuticos e dogmáticos, pois se assim não o for, corremos o risco de que não seja adequadamente compreendida.
Pois bem, início dizendo que:
(i) do ponto de vista semântico temos que considerar qual o significado e a interpretação jurídica desejados para as palavras, dentro do contexto em que foram empregadas.
(ii) Do ponto de vista hermenêutico temos que analisar a interpretação do texto e das palavras, elegendo qual o método que foi empregado/desejado para o texto legal: (a) se com um valor de dúvida ou opção (modalidade epistémica) ou se (b) com o valor de obrigação (modalidade deôntica).
A meu ver, os termos empregados no dispositivo da lei em análise “DEVE OBSERVAR” nos leva, obrigatoriamente, ao caminho da modalidade deôntica, que é aquela na qual o texto “expressa um sentido de obrigatoriedade sobre o conteúdo do verbo empregado”.
Vale dizer que uma lei não contém palavras desnecessárias ou inúteis, ou seja, todas as palavras contidas na lei lá estão para cumprirem uma função jurídica, portanto têm força de lei.
Há que se observar, ainda, a dogmática jurídica que tem como objeto a atividade interpretativa e é realizada através de paradigmas teóricos, com o objetivo de garantir SEGURANÇA JURÍDICA.
Sabemos que o verbo “dever” ao mesmo tempo em que pode dar sentido de obrigatoriedade à norma, pode, também, exprimir opção. Contudo, no caso sub examine, o verbo “dever” está sendo empregado com o sentido de “obrigação”, pois não se trata de uma opção, mas sim de determinação da lei, e isso é incontroverso.
Vejamos o que determina o artigo 12 da Lei 14.751/2023, objeto da pergunta:
Art. 12. A hierarquia nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em razão de seu regime jurídico constitucional militar e dos fundamentos das Forças Armadas, DEVE OBSERVAR a seguinte estrutura básica:
Observe que o dispositivo faz menção ao valor da “hierarquia nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares (...), em razão de seu regime jurídico constitucional militar e dos fundamentos das Forças Armadas (...)”.
A assertiva é incontroversa, pois não se pode discutir a valor hierárquico e, menos ainda, o regime jurídico constitucional militar, pois tanto as PM(s) quanto os CBM(s), são organizações militares, razão pela qual o legislador DETERMINA que a estrutura seja única e uniforme em todo o país.
Portanto, os termos do art. 12 da Lei 14.751/2023 são de caráter obrigatório.
Agora vamos analisar o artigo 10 da mesma Lei 14.751/2023:
Art. 10. A organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, prevista em lei de iniciativa privativa do governador, DEVE OBSERVAR PREFERENCIALMENTE a seguinte estrutura básica:
I - órgãos de direção;
II - órgãos de assessoramento;
III - órgãos de apoio;
IV - órgãos de execução;
V - órgãos de correição.
Observe que neste dispositivo, o Legislador se utiliza dos verbos conjugados “DEVE OBSERVAR”, mas eles são seguidos de uma condicionante “PREFERENCIALMENTE”. Neste caso, o valor semântico foi empregado sob a modalidade epistêmica, pois permite às Organizações Militares observarem ou não a estrutura básica sugerida pela norma.
Noutro ciclo, é importante se analisar se o descumprimento dos termos da lei traz (ou não) alguma consequência jurídica para o operador. No caso do Art. 12, o descumprimento pode ser interpretado pelo Fiscal da Lei como um Crime de Responsabilidade.
Já no que pertine ao Art. 10 da mesma norma, não há este risco, pois o dispositivo de lei não é impositivo, ou seja, ele é de cumprimento optativo.
Em fecho, de forma objetiva, interpreto que o emprego dos verbos conjugados “DEVE OBSERVAR” contidos no art. 12 da Lei 14. 751/2023, POSSUI CARÁTER OBRIGATÓRIO, não permitindo qualquer interpretação diferente desta, salvo entendimento judicial em contrário.
Parecer da Assessoria da ABERGS - EVANDRO JOSÉ HORN - Advogado OABRS 110085
2 - Os Estados deverão aderir a LOB ou será opcional a cada governo?
A adesão dos Estados à Lei nº 14.751/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares) não é opcional; os Estados devem adaptar suas legislações e estruturas às diretrizes estabelecidas pela LOB. Vamos entender isso em mais detalhes: a LOB estabelece diretrizes gerais que devem ser seguidas por todas as polícias militares e corpos de bombeiros militares do Brasil. Ela foi criada para uniformizar aspectos importantes da gestão e organização dessas corporações, promovendo a eficiência, a transparência e a valorização dos profissionais de segurança pública. Os estados são obrigados a implementar as diretrizes da LOB em suas legislações estaduais. A partir da promulgação da lei, os Estados devem:
- Regulamentar a LOB através de leis estaduais ou decretos, adaptando suas estruturas de carreira e processos administrativos conforme as novas normas.
- Revisar suas legislações anteriores que possam estar em desacordo com as disposições da LOB.
3 - Boa noite, pertenço à Brigada Militar essa lei orgânica tem chances de ser aprovada ainda neste governo? Como ficaria a carreira das praças?
A ABERGS está fazendo todo o esforço para que seja aprovada neste governo. A carreira das praças melhorará para aqueles que se qualificarem em acesso ao nível superior da carreira militar.
4 - Boa noite, gostaria de saber se está sendo trabalhado um plano de transição? Pois, se não houver o Sd por exemplo, deverá passar por todas as graduações cumprindo os interstícios.
Sim, já estamos trabalhando num plano de transição desde 2018 com o advento da aprovação da LOB, apresentamos um esboço para o Comando do CBMRS em 2020, agora falta realizar uma atualização deste esboço por meio de uma comissão representada pelos associados de cada posto/graduação, tendo em vista algumas mudanças que ocorreram no texto da LOB aprovado. Esta transição deverá constar no decreto estadual que regulamentará a Lei Federal n° 14. 751 (LOB Nacional). Acesse os links abaixo referentes ao esboço para maiores informações:
https://www.youtube.com/watch?v=vT6G4avX3yA (ABERGS esclarece sobre esboço do Plano de Carreira apresentado ao CBMRS)
https://www.youtube.com/watch?v=ZbaX8BQE8R8 (Vídeo explicativo do esboço)
5 - A ABERGS já tem um anteprojeto de plano com vagas e interstícios?
A ABERGS possui um esboço de carreira construído desde 2018 e apresentado ao comando no ano de 2020 e agora a entidade fará parte do Grupo de Trabalho do CBMRS que estudará a implantação da Lei Federal n° 14. 751/2023 (LOB Nacional). Conheça o esboço no link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=ZbaX8BQE8R8 (Vídeo explicativo do esboço)
Apresentação do esboço da carreira em PDF
6 - Boa noite, como ficaria o interstício, principalmente no início da carreira, sendo que em janeiro próximo teremos a retirada do terceiro nível e o tempo de 15 anos para o próximo nível.
É fundamental que a nova regulamentação assegure que os direitos adquiridos dos militares que já estão na carreira sejam respeitados. Isso pode incluir:
- Reconhecimento do Tempo de Serviço: o tempo já servido antes da mudança deve ser considerado na contagem do interstício para garantir que os militares não sejam penalizados.
- Regras de Transição: a implementação de regras que permitam uma transição suave para o novo sistema de interstício pode ajudar a mitigar insatisfações e permitir que os militares façam a transição de forma justa.
A forma como os interstícios serão aplicados na nova estrutura de carreira deve ser regulamentada pela legislação estadual, detalhando os critérios e regras para garantir a equidade e a justiça nas promoções. Conheça o esboço no link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=ZbaX8BQE8R8 (Vídeo explicativo do esboço)
Apresentação do esboço da carreira em PDF
7 - Perante a lei como fica a situação dos que vieram da Brigada Militar? Há Sd que entrou ANTES na brigada, ANTES nos bombeiros, e é mais moderno que Sd que ingressou DEPOIS através da lei de Transição.
Esta também é uma preocupação da ABERGS, a transição. Temos um esboço que será atualizado e vamos trabalhar junto com o comando e com a participação da tropa uma solução que atenda a todos os militares. Novas lives serão realizadas para colher sugestões.
Conheça o esboço no link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=ZbaX8BQE8R8 (Vídeo explicativo do esboço)
Apresentação do esboço da carreira em PDF
8 - Boa noite. Se a lei orgânica já está em vigor, o que está faltando para a sua implantação? Ela entrou em vigor na data da publicação, correto?
Embora a LOB já esteja em vigor, sua implementação efetiva requer a regulamentação e a adaptação da legislação estadual, ajustes administrativos, alocação de recursos e uma comunicação eficaz com os militares. Esses são os passos necessários para garantir que as diretrizes da LOB sejam aplicadas de maneira justa e eficiente, beneficiando a estrutura das polícias e corpos de bombeiros militares em todo o Brasil.
9) O governo deverá aderir a lob ou será opcional?
O cumprimento da Lei Federal n° 14. 751 (LOB Nacional) não é discricionário.
10 - A dúvida maior é, o governo vai aderir? É garantido? Pois atualmente fica claro que não é um interesse dele.
O governo estadual deve implementar a lei. Já temos um grupo de trabalho estudando o assunto.
11 - É obrigatório a volta de todos os postos e graduações?
Sim, a lei impõe a volta de todos os postos e graduações, como o cabo, o 3º Sargento, o Subtenente e o 2° Tenente.
12 - Soldado com mais de 15 anos, aderindo essa LOB, no meu entender, perderia hoje do jeito que está em breve sairá 2° Sgt por antiguidade, ou estou equivocado?
A adesão à nova lei pode, em alguns casos, alterar o ritmo e as condições de promoção de praças que já possuem muitos anos de serviço. Se não houver uma previsão de transição ou exceção que contemple esses militares de forma diferenciada, pode ocorrer uma “perda” no sentido de não ascender direto a 2º Sargento, como seria esperado no regime anterior. A ABERGS já possui um esboço de carreira com transição.
Conheça o esboço no link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=ZbaX8BQE8R8 (Vídeo explicativo do esboço)
Apresentação do esboço da carreira em PDF
13 - A partir da promulgação da LOB, automaticamente o novo plano de carreira, independente da vontade de A ou B, não entraria em vigor? Ela não estipula prazo para transição ou adaptação
Enquanto a LOB já está em vigor como diretriz normativa, o plano de carreira específico e a reorganização dos quadros só serão implementados após a regulamentação estadual, que pode estipular prazos e condições para a transição. Até que isso aconteça, o plano de carreira anterior continua vigente. Dessa forma, o novo plano de carreira não entrará em vigor de forma automática e imediata, independentemente da vontade individual, mas sim após a regulamentação específica do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
14 - Algum plano de carreira já foi apresentado ao governo do estado de modo que eles considerassem viável? Mesmo que ainda não teve essa concordância junto da brigada?
Até o momento a ABERGS vem tratando com o governo desde 2019 a necessidade de o CBMRS possuir sua carreira própria, por força dos termos da EC nº 67/2014, da LC 15.008/2017 e da LC 15.882/2022. Foi apresentado no 2020 ao comando do CBMRS um esboço de carreira com transição e entregue ao governo. Neste momento se encontra em estudo com a SPGG. O Comando do CBMRS após reunião com a entidade já se comprometeu em formar um Grupo de Trabalho (GT) par atratar desta demanda. Quanto à Brigada Militar existe um anteprojeto que circula nas redes sociais proposto pelo fórum de entidades representativas da BM, que não teve a participação da ABERGS.
Conheça o esboço no link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=ZbaX8BQE8R8 (Vídeo explicativo do esboço)
Apresentação do esboço da carreira em PDF
15 - Permanece antiguidade e merecimento?
Sim, a ascensão funcional segue o critério de merecimento e antiguidade, podendo ser estipulado por lei qual o percentual a cada promoção. Ex: 50% de antiguidade e 50% de merecimento.
16 - Como fica a respeito da estabilidade, tendo em vista que há mudança do tempo em relação a legislação atual?
O Artigo 18, inciso XXVI da LOB, prevê que a estabilidade dos militares de carreira será adquirida após 3 (três) anos de efetivo serviço.
17 - O Art. 40 traz 180 dias para opção em ingressar na nova carreira, a qual finda em 12 de dezembro 2024. Como faremos essa opção, caso o comando e governo não se manifestem em tempo hábil?
Em situações de omissão administrativa, os militares não podem ser prejudicados. Isso significa que, se o Governo do Estado não regulamentar a transição a tempo, os direitos adquiridos devem ser preservados, e qualquer mudança futura deve ser realizada de forma a garantir a não violação desses direitos. Uma recomendação é que os militares formalizem sua opção individualmente, por meio de requerimentos protocolares via canal de comando, declarando a intenção de optar ou não pela migração para a nova carreira.
18 - Fale mais sobre os interstícios, praças e oficiais?
Os interstícios garantem que os militares adquiram experiência e amadurecimento em cada posição, contribuindo para a estabilidade e previsibilidade da carreira. A observância dos interstícios é essencial para manter o fluxo de carreira equilibrado e respeitar a hierarquia e a disciplina dentro das corporações militares.
Eles são um elemento fundamental para garantir o fluxo de carreira e a progressão de oficiais e praças dentro da hierarquia militar, assegurando que o militar adquira experiência suficiente em cada função antes de ascender. O modelo atual não atende a nova carreira, e deve ser cuidadosamente aplicado.
O GT do CBMRS junto com a ABERGS realizará um estudo para definir os interstícios que atendem melhor a Corporação e seu efetivo.
19 - Bombeiro de RG, aprovando a lei Orgânica e aderindo o plano de carreira, o que garante que o governo vá cumprir os interstícios e promover na data certa, essa lei fala algo que exige promoção?
A Lei nº 14.751/2023 não impõe diretamente a obrigação de promover na data exata de cumprimento de interstício. Isso significa que, mesmo que a lei seja aderida e implementada, as promoções dependem do governo estadual e do comando da corporação para que sejam executadas conforme o planejado. A lei também não prevê penalidades para o estado ou a corporação em caso de atraso ou não cumprimento das promoções. O Estado deve estabelecer uma legislação específica que regulamenta a LOB no âmbito local, com detalhamento sobre prazos, critérios e procedimentos para promoção. Essa regulamentação deve ser feita por lei estadual ou decreto e deve prever como serão aplicados os interstícios e as promoções. Associações e entidades de classe devem acompanhar a aplicação das promoções e, se necessário, acionar o Ministério Público ou o Poder Judiciário para garantir que as promoções sejam realizadas conforme a legislação.
20 - Quais os Cursos obrigatórios para promoção?
Com base na Lei nº 14.751/2023, os cursos obrigatórios para habilitação para promoção são os seguintes:
- Curso de Formação de Sargentos (CFS): Requisito para promoção de Soldado e Cabo a 3º Sargento.
- Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS): Requisito para promoção de 2º Sargento a 1º Sargento e Subtenente.
- Curso de Habilitação de Oficiais (CHOE): Requisito para promoção de Subtenente ao posto de 2º Tenente (ingresso no Quadro de Oficiais Especialistas).
- Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO): Requisito para promoção de Capitão a Major.
- Curso Superior de Polícia Militar (CSPM) ou Curso de Altos Estudos Militares (CAEM): Requisito para promoção de Major e Tenente-Coronel a Coronel.
21 - Com relação aos interstícios de 2°Sgt, 1° Sgt e possibilidade de fazer um CBA posteriormente. Hoje possuímos tempos divergentes estabelecidos por datas de inclusão no CBMRS. Como ficará essa questão?
Essa é uma questão complexa e relevante, pois a Lei nº 14.751/2023 (LOB) estabelece uma padronização geral dos critérios e requisitos para promoções, mas permite que cada estado regulamente detalhes conforme suas peculiaridades e histórico das carreiras. No caso do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), atualmente, existem tempos de interstício diferenciados para praças com base em datas de inclusão e legislações específicas, o que gera discrepâncias entre militares que estão na mesma graduação, mas ingressaram em períodos distintos. No CBMRS, os interstícios atuais para a graduação de 1º Sargento variam de acordo com a data de inclusão e as normas anteriores, o que pode gerar divergências e insatisfações entre os militares. Praças que ingressaram antes de determinadas mudanças legislativas possuem interstícios mais curtos, enquanto os ingressantes posteriores precisam cumprir tempos mais longos de permanência para obter a mesma promoção. A transição deve ser feita com base em regras claras que evitem prejuízos e promovam a equidade entre todos os militares, independentemente da data de inclusão. Os direitos adquiridos, como promoções por antiguidade ou interstícios mais curtos estabelecidos anteriormente, devem ser garantidos, mesmo com a nova padronização. A padronização dos interstícios deve ocorrer de forma gradual e progressiva, permitindo que militares que estejam perto de cumprir os requisitos atuais não sejam penalizados. A criação de mecanismos como "promoção excepcional" ou "promoção de regularização" pode ser uma alternativa para igualar a situação de todos os militares.
22 - Certo, mas como ficaria a questão salarial entre os postos e graduações? Haveria uma melhora ao ser aceito a nova LOB?
O Art. 18 inciso XIV da Lei nº 14.751/2023 trata da remuneração dos militares das polícias e corpos de bombeiros militares, especialmente no que diz respeito ao escalonamento vertical entre os postos e graduações. Isso significa que as remunerações devem aumentar progressivamente à medida que os militares ascendem na hierarquia, refletindo a responsabilidade e a complexidade das funções exercidas em cada posto ou graduação. O escalonamento vertical é uma forma de garantir que exista uma diferenciação justa entre as remunerações dos diferentes níveis hierárquicos, proporcionando uma estrutura salarial que incentive o desenvolvimento e a permanência dos militares nas carreiras. O inciso permite que a lei estabeleça uma diferença mínima e máxima entre as remunerações dos diversos postos e graduações. Isso proporciona flexibilidade na definição dos salários, garantindo que haja uma margem de variação que permita a adequação às condições financeiras do ente federado e ao mesmo tempo respeite os princípios de justiça e igualdade na remuneração. Como a LOB é uma lei federal que estabelece diretrizes gerais, a tabela salarial deve ser definida por lei estadual. Isso significa que cada estado terá autonomia para definir como os salários serão ajustados, se haverá equiparação ou novos padrões salariais para as graduações e postos.
23 - Boa noite! Pergunto: Teremos o retorno da promoção na reserva, ou promoção a pedido (conforme denominada na carreira dos ME do Ceará)?
Retorno das Promoções na Inatividade: Embora a LOB não trate diretamente das promoções na inatividade, a legislação admite que promoções podem ocorrer em situações excepcionais, como bravura ou post mortem, e o militar pode ser promovido caso cumpra os requisitos antes de sua transferência para inatividade. Promoção a Pedido: A promoção a pedido é uma possibilidade, desde que a regulamentação estadual a contemple e que o militar atenda aos critérios necessários para a promoção.
24 - Volta da Promoção na Reserva?
A promoção na reserva é admitida no parágrafo único do artigo 14 onde se lê: "...Além do disposto no caput deste artigo, serão admitidas as promoções por bravura e post mortem e a promoção por completar o militar os requisitos para transferência a pedido ou compulsória para a inatividade, sem prejuízo da promoção em ressarcimento de preterição."
25 - Boa noite Srs... a LOB prevê o posto acima quando da ocasião da reserva remunerada?
A promoção na reserva é admitida no parágrafo único do artigo 14 onde se lê: "...Além do disposto no caput deste artigo, serão admitidas as promoções por bravura e post mortem e a promoção por completar o militar os requisitos para transferência a pedido ou compulsória para a inatividade, sem prejuízo da promoção em ressarcimento de preterição."
26 - Sobre questões de assédio moral e discrepância ou imparcialidades há alguma previsão na nova lei. Obrigado
A Lei n° 14.751 não trata deste tema.
27 - A não adesão às Leis Federais normalmente incidem em não conseguir adesão a financiamentos e cursos determinados na área da Segurança Pública, ou seja, interfere em verbas federais?
Não podemos afirmar que a não adesão às leis federais pode impactar o acesso a verbas e recursos na área de segurança pública. Geralmente, os estados devem observar uma combinação de dispositivos constitucionais, leis federais, regulamentos estaduais e práticas administrativas. A conformidade com a legislação federal é essencial para garantir que estados possam acessar os recursos necessários para efetivar políticas de segurança pública. Cada ente federativo possui autonomia para legislar e administrar em suas respectivas áreas, mas essa autonomia deve ser exercida em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pela União. Isso significa que, embora os Estados tenham liberdade para regulamentar a segurança pública, devem respeitar as leis federais, como a Lei nº 14.751/2023. A interdependência entre os entes federativos requer que as normas federais sejam respeitadas, não apenas para garantir a alocação adequada de recursos, mas também para promover uma política de segurança pública coesa e eficaz em todo o país.
ABERGS
Unidos em um só corpo, Corpo de Bombeiros!